ASSINATURA POR CERTIFICADO DIGITAL E ASSINATURA DIGITAL
25/09 /2023
Evolução tecnológica, avanços digitais, convivência, praticidade e ritmo acelerado da vida moderna. Há diversas razões que justificam nossa crescente dependência e preferência pelo digital. Esta metamorfose impactou até mesmo documentos que anteriormente eram tangíveis e as assinaturas que antes eram realizadas face a face.
Nesse contexto, as assinaturas digitais surgiram como uma solução inovadora, proporcionando maior agilidade na formalização de documentos. No Brasil, distinguem-se duas categorias principais de assinaturas no ambiente virtual: a assinatura com certificado digital e a assinatura eletrônica.
A assinatura que utiliza certificado digital requer a intervenção de uma entidade certificadora reconhecida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ?€" ITI. Esta emissão de chave única e codificada serve para identificar o indivíduo ou a organização signatária. Este método modernizou o processo tradicional de assinatura com reconhecimento de firma e permite acesso a plataformas governamentais como Juntas Comerciais, INSS e o Portal e-CAC da Receita Federal.
Exemplos típicos de certificados digitais incluem e-CPF, e-CNPJ e NF-e, todos validados pelo Instituto de Chaves Públicas (ICP-Brasil), que é a autoridade central encarregada de assegurar a veracidade de todos os certificados.
Por outro lado, a assinatura eletrônica opera com base em ferramentas, plataformas e websites que validam o documento, permitindo a leitura e concordância com seus termos sem necessidade de material impresso.
Algumas ferramentas conhecidas que facilitam tais assinaturas incluem D4sign, docusign, clicksign e http://Gov.br . Neste último, por exemplo, o usuário insere informações pessoais para identificação e ratificação do documento. De acordo com o Decreto n° 10.543 de 13 de novembro de 2020, documentos assinados digitalmente através do http://Gov.br possuem a mesma legitimidade daqueles assinados manualmente.
Fora o http://Gov.br , as assinaturas têm reconhecimento legal, desde que ambas as partes reconheçam ou concordem com o conteúdo do documento.
Adicionalmente, é factível autenticar cópias e escrituras de forma eletrônica através da plataforma e-notariado, seguindo as diretrizes do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Dado que ambas as modalidades de assinatura têm respaldo legal no Brasil, elas otimizam processos corporativos, tornando-os mais céleres, confiáveis e custo-eficientes.
Autoria do conteúdo: Gustavo De Paula
Diretor comercial Socii Consultoria e Assessoria Empresarial